Um investimento
exclusivo para cliente PF
Invista até R$50 mil por indicação no CDB 150% do CDI, um dos produtos de renda fixa mais rentáveis do mercado. Saiba como participar:
Você deve ser cliente Safra PF e preencher o formulário com seus dados e informações da sua indicação.
Seu gerente entrará em contato com o indicado para a abertura de conta PF¹.
Após a abertura da Conta Corrente, seu indicado deverá aplicar R$ 300 mil nos produtos de investimento do Safra.
Cumpridas todas as condições, vocês receberão acesso ao CDB 150% do CDI e nele poderão investir até R$ 50 mil.
Confira todas as informações sobre a Campanha no Regulamento.
Invista em CDB e
diversifique sua carteira
Um título de renda fixa, em que você acompanha previamente seu rendimento.
Confira as características:
Prazo de Vencimento
Com o rendimento de 150% do CDI, o vencimento é de 60 dias após o investimento.
Segurança
Um investimento de baixo risco, que rende mais que a poupança.
Características do CDB 150% do CDI
Invista em renda fixa com a segurança e a credibilidade do Safra:
Taxa bruta: 150% do CDI
Carência para resgate: 60 dias
Prazo de vencimento: 60 dias
Valor mínimo de aplicação: R$ 1 mil
Valor máximo de aplicação: R$ 50 mil
Liquidez: 2 meses após a aplicação
Vantagens para você,
cliente Safra PF
• CDB com a credibilidade de um grupo renomado.
• Rendimento atrativo e vencimento em 60 dias.
• Um investimento de baixo risco, garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FCG).
• Oportunidade de compartilhar com seus amigos.
Ficou com alguma dúvida?
Selecionamos as principais perguntas e respostas para auxiliar você.
Quanto posso aplicar no investimento CDB com rendimento 150% do CDI?
O valor mínimo para aplicações é de R$ 1 mil e o máximo é de R$ 50 mil.
O programa é elegível também para Pessoa Jurídica?
Não, o programa se destina somente a Pessoa Física.
O acesso a aplicação está restrito a indicação e cumprimento da mecânica?
Sim, para ter acesso a aplicação, você precisa indicar pelo menos um amigo. O Indicado deverá abrir uma conta no Safra (em até 60 dias), realizar um investimento a partir de R$ 300 mil em qualquer produto de investimento oferecido pelo Safra. Após isso, você e seus indicados terão acesso ao CDB Safra com rendimento de 150% do CDI, limitando-se a R$ 50 mil de aplicação.
Quantas pessoas eu posso indicar?
Você pode indicar quantas pessoas desejar, porém somente terá acesso a no máximo 5 CDBs de R$ 50 mil.
Quais os critérios para meus indicados poderem abrir a conta Safra?
Todas as novas contas estão sujeitas à análise e aprovação interna.
Até quando posso indicar?
As indicações podem ser feitas até o dia 8 de dezembro de 2025.
Ao indicar mais de uma pessoa, posso acumular benefícios e somar mais de R$50 mil na aplicação CDB com rendimento 150% do CDI?
Sim, você poderá acumular até 5 bonificações, totalizando um máximo de R$ 250 mil investidos.
Quando minha aplicação estará disponível para que eu possa começar a investir?
Após o cumprimento das regras da campanha, o Safra irá te notificar sobre a disponibilidade. Em seguida, você tem 30 dias para realizar o seu investimento.
Como serei comunicado sobre a aplicação já estar disponível para meus investimentos?
A comunicação será feita via e-mail e SMS.
Qual a liquidez da aplicação do programa?
A liquidez tem data de vencimento de 2 (dois) meses após a aplicação.
Posso indicar pessoas e não aderir a aplicação CDB com rendimento 150% do CDI?
Sim, você pode fazer indicação de amigos e optar por não aplicar no CDB 150% do CDI.
Preciso pagar alguma taxa para participar do programa?
Não há nenhuma cobrança para participação no programa Quem sabe, indica Safra.
Quais são os prazos para o indicado abrir a conta e realizar o investimento?
Seu indicado deve abrir a conta em até 60 dias após o compartilhamento do link e realizar o investimento inicial de R$ 300 mil em até 90 dias. Após o Safra notificar a disponibilidade do benefício, o prazo para aplicar no CDB 150% é de 30 dias contados da data de liberação do produto para realizar a aplicação.
¹A indicação não garante a abertura de conta no Safra. A abertura de conta e emissão de cartão estão sujeitas à análise cadastral e aprovação de crédito pelo Banco Safra S.A. Para mais informações, acesse https://www.safra.com.br/abra-sua-conta.htm.
Para saber mais sobre a Campanha Quem sabe, indica Safra, acesse o regulamento aqui.
Material Publicitário. Este material destina-se a apresentar as soluções de investimento disponíveis no Grupo J. Safra, não devendo ser interpretado como indicação ou recomendação de investimento. OS INVESTIMENTOS APRESENTADOS PODEM NÃO SER ADEQUADOS AOS SEUS OBJETIVOS, SITUAÇÃO FINANCEIRA OU NECESSIDADES INDIVIDUAIS. O PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO SUITABILITY É ESSENCIAL PARA GARANTIR A ADEQUAÇÃO DO PERFIL DO CLIENTE AO PRODUTO DE INVESTIMENTO ESCOLHIDO. LEIA PREVIAMENTE AS CONDIÇÕES DE CADA PRODUTO ANTES DE INVESTIR.
A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento disponível aqui.
Para mais informações sobre o CDB, acesse: aqui
O CDB 150% do CDI possui as seguintes características:
• Taxa Bruta: 150% do CDI
• Carência para resgate: 60 dias
• Prazo de Vencimento: 60 dias
• Valor Mín. de aplicação: R$ 1.000,00 (mil reais)
• Valor Máx. de aplicação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
• Liquidez: Liquidez com data de vencimento - 2 (dois meses após a aplicação)
• Tributos (se aplicável): IR retido na fonte e Regressivo
O CDB possui o Banco Safra S.A. como banco emissor, o público alvo são investidores em geral, pessoa física, conforme os critérios de elegibilidade esta Campanha. Para saber todas as condições da campanha, acesso o Regulamento.
O INVESTIMENTO EM CDB É GARANTIDO PELO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC. O FGC garante até R$ 250 mil do total de créditos elegíveis contra o Conglomerado Safra. A garantia é concedida por CPF/CNPJ e, no caso de contas ou investimentos conjuntos, o valor é dividido entre correntistas ou investidores. A relação de créditos elegíveis com cobertura do FGC encontra-se no Anexo II, Art. 2º, da Resolução 4.222/13 do Conselho Monetário Nacional. Depósitos e investimentos realizados após 21 de dezembro de 2017 possuem o teto de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos consecutivos.