Conhecer as taxas e os impostos cobrados sobre os seus investimentos é muito importante para tomar decisões conscientes e entender o retorno esperado de cada produto.

Alguns dispêndios já são bastante conhecidos pelos investidores, enquanto outros passam despercebidos.

Um exemplo é a taxa de custódia da B3, um pagamento pelos serviços de guarda dos títulos e de informações sobre movimentações e saldos.

Vale destacar que os clientes do Safra, a partir de abril, passam a não sofrer cobrança dessa taxa sobre os investimentos em renda variável custodiados junto à Safra Corretora. Isso porque a Safra Corretora agora cobre esse custo.

Aprenda aqui quais são as principais taxas que podem ser cobradas em seus investimentos.

  • Taxa de Custódia
  • Taxa de Corretagem
  • Taxas de Liquidação e Negociação
  • Taxa de Registro
  • Taxa de Administração
  • Taxa de Performance
  • Imposto de Renda
  • Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
  • Taxa de Custódia

    São duas as taxas de custódia, uma cobrada pelas corretoras (que já era isenta na Safra Corretora) e outra pela B3, que é geralmente repassada para os investidores. Esta última passou a ser coberta pela Safra Corretora para investimentos em renda variável mantidos em custódia junto à Safra Corretora, de modo que seus clientes realmente não gastam mais com esse serviço.

    Na estrutura do mercado brasileiro, quando os ativos são negociados em Bolsa de Valores, eles são direcionados para a central depositária contratada para esse serviço.

    A Central Depositária da B3 assume a titularidade fiduciária dos ativos, mantém o controle individualizado em nome do beneficiário final dos ativos, e assume a responsabilidade de repassar os eventos corporativos ao investidor.

    Taxa de Corretagem

    A taxa de corretagem é mais famosa e pode ser cobrada tanto no momento da compra como no da venda. Ela é acordada entre o investidor e a corretora.

    A cobrança costuma se dar de três formas: como um valor fixo por aplicação, como um percentual sobre o valor contratado ou de forma mista.

    Além disso, o valor descontado ainda pode sofrer alterações de acordo com o canal usado para fechar a operação, com o pacote de serviços ou com o nível de relacionamento entre cliente e corretora.

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    Taxas de Liquidação e Negociação

    Também são chamadas de emolumentos, e costumam ser menos conhecidas pelos investidores.

    A taxa de negociação é um pagamento à B3 por fichar, catalogar e armazenar informações de compra e venda de aplicações.

    Já a taxa de liquidação se refere à remuneração que a B3 recebe por se encarregar dos procedimentos de liquidação das operações mantidas em seus sistemas.

    Isso porque a B3 é responsável pelo trâmite de entrega do ativo ao comprador e do pagamento ao vendedor. Usualmente esse processo é realizado pela Clearing da B3, variando os métodos de acordo com o ativo.

    Taxa de Registro

    A taxa de registro é o pagamento feito à Clearing B3 em operações com derivativos, incidindo apenas sobre as negociações de abertura de posição ou encerramento antes do prazo de vencimento.

    Taxa de Administração

    Essa taxa é bem conhecida de quem aplica em fundos de investimento. Ela serve para remuneração do trabalho de administração, gestão da carteira e outras atividades importantes para o funcionamento do fundo.

    É importante conferir o regulamento que estabelece a taxa de administração da instituição. Esse custo não é passível de aumento, nos fundos, sem aprovação da assembleia geral.

    Taxa de Performance

    A taxa de performance é cobrada quando o resultado da operação superar certo patamar previamente acordado.

    Ela tende a funcionar como um prêmio dado ao administrador caso a rentabilidade do fundo supere o indicador de referência.

    Nem todos os fundos têm taxa de performance, e ela precisa atender a alguns critérios. Confira quais são aqui.

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    Imposto de Renda

    Outro ponto importante é considerar as despesas tributárias. O imposto de renda é amplamente conhecido e incide no rendimento de investimentos tanto de renda fixa, quanto de renda variável e muda de acordo com o produto e o prazo da aplicação.

    Por exemplo, em um título de renda fixa, sem isenção, com prazo de até 180 dias, é cobrado 22,5% de imposto de renda sobre o rendimento. Já em aplicações com prazo de mais de 720 dias esse número cai para 15%. Há também faixas intermediárias de cobrança.

    Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

    O famoso IOF é descontado sobre o rendimento das aplicações e funciona de maneira regressiva, variando em um período de 30 dias.

    Caso haja resgate do investimento em menos de 24h, será cobrado 96% do rendimento, por exemplo. A partir do 30° dia não há cobrança de IOF. Há produtos que são isentos desse imposto, como LCA, LCI e debêntures incentivadas.