Todos os anos, os investidores devem permanecer atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física à Receita Federal, também conhecida como DIRPF.
A declaração do Imposto de Renda é o momento no qual os investidores devem informar, basicamente, duas informações principais: quais eram seus investimentos no final de 2022, bem como os valores aplicados em cada produto, e quais foram os rendimentos obtidos por meio de todas suas operações no mercado financeiro ao longo do ano passado, independentemente se são produtos isentos do IR.
A Receita Federal cruza as informações da declaração do Imposto de Renda para calcular o imposto devido de cada contribuinte no ano passado. Com essa informação, a Receita pode identificar eventuais ajustes, que podem se traduzir em restituição de impostos pagos ou então em imposto a pagar.
Este ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio.
Este é um assunto que costuma gerar dúvidas entre os investidores, uma vez que cada categoria de produto costuma ter regras distinta sobre como preencher a declaração do IR.
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É importante seguir o passo a passo corretamente para evitar cair na malha fina, quando o contribuinte pode ser acionado para revisar a declaração ou até mesmo pagar multas.
Para auxiliar nessa tarefa, preparamos este guia com algumas dicas importantes para preencher as a declaração do IR com tranquilidade.
Veja o que você precisa saber para evitar problemas com o Leão.
Nessa matéria, você verá os seguintes guias:
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda
- Declaração do IR completa ou simplificada
- Documentos necessários
- Como declarar Previdência Privada no IR
- Como declarar Ações no IR
- Como declarar BDRs no IR
- Como declarar Poupança e renda fixa isenta de IR
- Como declarar Tesouro Direto e CDBs no IR
- Como declarar COEs e Letras Financeiras no IR
- Como declarar Fundos Imobiliários no IR
- Como declarar Fundos de Investimentos no IR
Preciso fazer a declaração do Imposto de Renda?
Nem todos os contribuintes são obrigados a declarar o Imposto de Renda. As hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF são discriminadas pela Receita Federal (IN RFB nº 2.134/2023).
Via de regra, a obrigatoriedade se dá para aqueles com rendimentos anuais em montante superior aos tetos estabelecidos pela Receita Federal.
Neste ano, por exemplo, está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
- Recebeu Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, o que significa uma média de R$ 2.379,98 por mês;
- Recebeu isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40.000,00, ou com apuração dos ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.
Alguns investimentos são isentos de IR para pessoas físicas, mas também precisam ser informados à Receita Federal. É o caso da Caderneta de Poupança e das LCAs e LCIs, por exemplo.
Compete ao investidor verificar seu enquadramento em alguma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2022.
Declaração do IR completa ou simplificada?
Existem dois modos de preencher a declaração do Imposto de Renda.
- Modelo completo: o contribuinte pode elencar todos os descontos que serão deduzidos da base de cálculo do IR, como as despesas com educação, saúde e as contribuições em planos de previdência privada do tipo PGBL.
- Modelo simplificado: é adotada uma alíquota única de desconto na base de cálculo do IR para todos os contribuintes, de 20%. É importante se atentar que este desconto é limitado ao valor máximo de R$ 16.754,34. Normalmente, este modelo é utilizado por quem tem poucas despesas a deduzir.
Em caso de dúvidas, o próprio programa da Receita Federal pode ajudar a decidir. Basta preencher a declaração do Imposto de Renda no modelo completo, e ao inserir todas as informações, escolher a alternativa “Opção pela Tributação”, e o programa irá informar em qual modelo haverá um desconto maior.
O primeiro passo é pedir os seus informes de rendimentos para as instituições financeiras nas quais você manteve suas aplicações em 2022. É importante mencionar que a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa, portanto, esteja com esta informação em mãos.
Procure pelos rendimentos declaráveis. São eles: Caderneta de Poupança, LCI e LCA, CRI, CRA, CDB, COE, Letra Financeira, Fundos de Investimentos, Títulos Públicos, Debêntures, Ações, Fundos Imobiliários e Previdência Privada.
Em seguida, entre no site da Receita Federal e baixe gratuitamente o Manual de Preenchimento e o programa IRPF 2022, para começar o preenchimento. Veja a seguir os principais procedimentos para diferentes produtos.
Como declarar Previdência Privada no IR
A declaração de Previdência Privada no IR apresenta diferenças caso o seu plano seja do tipo PGBL ou VGBL, bem como se a tributação escolhida for a progressiva ou a regressiva. Confira, abaixo, como preencher em cada situação.
- VGBL
No caso do VGBL, o valor que o contribuinte aplicou deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 99 – outros Bens e Direitos e Código 06. Se houver valores resgatados ao longo do ano, o contribuinte deve dar baixa nessa mesma ficha, informando as contribuições menos o resgate.
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição responsável pelo plano, o nome do titular ou do dependente, o CPF, e o valor total das contribuições.
Os resgates também devem ser declarados no IR. Se o seu plano contemplar a tabela regressiva, isso deve ser feito na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, no código 6.
Caso a escolha tenha sido pela tabela progressiva, a declaração é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis de PJ”. Preencha o CNPJ da fonte pagadora, o nome, o rendimento bruto e o imposto retido na fonte. Esses dados estão no Informe de Rendimentos.
- PGBL
Já para o PGBL, as contribuições devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 36.
Essa modalidade permite reduzir a base de cálculo do seu Imposto de Renda, mas é importante frisar que o limite da dedução é de 12% da sua renda bruta tributável no ano, e ela somente poderá ser feita no modelo completo de declaração do Imposto de Renda. Você pode entender mais sobre este benefício aqui.
Nessa modalidade, não é preciso informar o seu saldo na ficha “Bens e Direitos”.
O procedimento para declarar os resgates é o mesmo do adotado no VGBL.
Ou seja, para planos com a tabela regressiva a declaração é feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, no código 6.
Para a tabela progressiva, você deve selecionar a ficha “Rendimentos Tributáveis de PJ”. Preencha apenas o CNPJ da fonte pagadora, o nome, o rendimento bruto e o imposto retido na fonte. Esses dados estão no Informe de Rendimentos.
Declarar seus investimentos em ações no Imposto de Renda pode envolver algumas etapas: informar o quanto você tinha de investimentos em ações no final do ano passado; declarar os rendimentos das operações tributadas; declarar os rendimentos de operações isentas do Imposto de Renda.
Se você contratou o serviço da Carteira Recomendada de Ações do Safra, por exemplo, será necessário seguir essas três etapas.
A primeira etapa deve ser preenchida por todos. As demais devem ser seguidas apenas por quem realizou operações de venda, independentemente se houve ganho de capital ou prejuízo — vale lembrar que os prejuízos podem ser compensados, mesmo nos próximos anos.
Nelas, será preciso diferenciar as Operações Comuns (compra e venda em dias separados) das operações de Day Trade (compra e venda no mesmo dia), pois o preenchimento é feito em campos distintos.
Antes de começar, você precisará reunir alguns documentos:
- Informes de rendimentos das corretoras em que você operou;
- Informes de rendimentos das empresas que pagaram algum tipo de provento, como dividendos e juros sob capital próprio;
- Notas de corretagem de suas operações;
- DARFs pagas ao longo de 2022. Importante lembrar que o pagamento do IR é realizado sempre até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. O recolhimento é de responsabilidade do próprio investidor, por meio da emissão de DARF.
Com todas as informações em mãos, confira como declarar os investimentos em ações:
Informar a posição dos investimentos em ações
Essa etapa deve ser feita por todos que têm investimentos em ações, independentemente se houve lucro ou prejuízo em suas operações. Essa informação pode ser encontrada no Informe de Rendimentos enviado pela sua instituição financeira.
A declaração da sua posição no Imposto de Renda deve ser feita na ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
- Ao clicar em “Novo”, aparecerá uma nova janela. No campo código, selecione o item 3 (“Participações Societárias”), código 1 (“Ações – inclusive as listadas em bolsa”) e informe o CNPJ da companhia aberta e o saldo ao final do ano. Para o saldo, multiplique o preço médio de aquisição dos ativos pela quantidade de ações detidas.
- No campo “Discriminação”, será preciso informar o nome e o tipo da ação, a quantidade que você tinha em carteira no final do ano passado e o nome da corretora que realiza a custódia dos ativos.
Esse processo deve ser feito para cada ação da sua carteira. Por isso, repita esses passos para cada uma delas.
Rendimentos das operações tributadas
Agora, é o momento de declarar no Imposto de Renda se você teve ganhos ou prejuízos no ano passado com essas operações. Vamos começar pelas operações tributadas.
Entram nessa categoria as Operações Comuns com vendas que ultrapassam os R$ 20 mil por mês (IR de 15% sobre os ganhos) e as operações de Day Trade (IR de 20% sobre os ganhos).
Você já deve ter pago esse imposto por meio de um DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Na declaração anual, você deverá apenas informar esses valores.
No programa da Receita Federal, a declaração deve ser preenchida no menu “Operações Comuns / Day-Trade”, dentro da aba de Renda Variável.
Antes de começar o preenchimento, será preciso criar uma planilha e registrar, a cada mês, o ganho ou o prejuízo nas movimentações que foram feitas, separadas por Operações Comuns com vendas acima de R$ 20 mil por mês e as operações de Day Trade.
Lembrando que, para calcular o lucro ou o prejuízo de uma operação, utilize o preço médio de compra e de venda, sempre levando em conta os valores de corretagem e emolumentos, acrescentando esses valores na compra e descontando nas vendas. Essas informações podem ser encontradas nas Notas de Corretagem.
É aconselhável que os investidores mantenham esta planilha atualizada ao longo do ano. Além de permitir um controle maior das operações, também facilita o momento de preencher a declaração.
De volta ao programa da Receita Federal, preencha esses valores na aba de Renda Variável. Não se esqueça que é possível abater dos seus lucros os prejuízos de meses anteriores. Se você tiver prejuízo a compensar da declaração do ano passado, preencha esse valor no mês de janeiro.
Ao operar com ações, você também tem impostos retidos na fonte no momento em que realiza a venda. Esse é um modo de a Receita Federal monitorar as operações dos clientes, o que ficou conhecido como “IR dedo-duro”. Esses valores também devem ser declarados nesse preenchimento mensal, no campo “IR fonte”.
Não se esqueça, também, de informar na declaração do Imposto de Renda o imposto pago. Essa informação está nos DARFs que você pagou no ano passado.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
O recebimento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) também é tributado, mas na fonte, a uma alíquota de 15%.
Nesse caso, a declaração no Imposto de Renda deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. No tipo de rendimento, escolha a opção 10 (“Juros sobre capital próprio”).
Além do valor recebido, declare no IR o nome e o CNPJ da empresa pagadora. Esses dados são enviados no Informe de Rendimentos pela própria companhia que distribuiu os proventos aos seus acionistas.
É preciso repetir esse procedimento para todas as empresas que distribuíram JCP no ano de 2022.
Caso o provento tenha sido anunciado em 2021 e pago em 2022, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”. Escolha o código 99 (“Outros bens e direitos”) e informe a posição em 31/12/2022. Na Discriminação, informe a natureza do pagamento, o nome da empresa que realizou o pagamento, bem como seu CNPJ.
Rendimentos de operações isentas do IR
Os investidores são isentos do Imposto de Renda nos meses em que registrarem vendas abaixo de R$ 20 mil.
Por isso, os ganhos que se encaixam nesta categoria ao longo do ano de 2022 devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo” e selecione o item 20 (“Ganhos líquidos de ações até R$ 20.000”) para informar os ganhos de capital com ações.
Preencha o CNPJ da fonte pagadora e o valor total dos rendimentos, que é calculado pelo próprio contribuinte.
O recebimento de Dividendos também é isento do imposto de renda. Nesse caso, no entanto, a declaração é na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” e escolha o item de número 9 (“Lucros e dividendos recebidos”).
Nesse campo, você deve informar o valor recebido e o nome e CNPJ da empresa que pagou o provento. Esse informe é enviado pela própria companhia aberta aos seus acionistas.
Repita esse procedimento para todas as ações que pagaram dividendos em 2022. Se você não tiver essas informações, peça o Informe de Rendimentos para a empresa que pagou seus dividendos.
Caso o provento tenha sido anunciado em 2021, mas o pagamento ocorra apenas em 2022, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”.
Escolha o código 99 (“Outros bens e direitos”) e informe o valor pendente de pagamento no campo “Valor em 31/12/2022”. Na Discriminação, informe a natureza do pagamento, o nome da empresa que realizou o pagamento, bem como seu CNPJ.
Esta é uma novidade na declaração do Imposto de Renda para muitos investidores brasileiros. Embora já existisse no Brasil, era restrita para investidores qualificados até meados do ano passado, quando a CVM alterou a regulamentação e permitiu o acesso ao público geral.
Os BDRs, sigla para Brazilian Depositary Receipts, são recibos de ações estrangeiras negociadas na Bolsa brasileira. Por isso, a declaração do BDR é semelhante às ações, com algumas diferenciações.
Diferentemente do mercado de ações, por exemplo, nos BDRs não há isenção do Imposto de Renda para operações de venda de até R$20.000,00. De acordo com o entendimento da Receita Federal do Brasil, disposto nas Soluções de Consulta COSIT nº 166 de 2021 e nº 39 de 2022, os BDRs também não se enquadram no limite de R$35.000,00 referente à classificação de Bens de Pequeno Valor em geral, disposta no artigo 22, II da Lei nº 9.250, de 1995. Adicionalmente, a RFB determinou que a apuração para fins fiscais deve seguir o regime de ganhos líquidos.
O ganho líquido é tributado do mesmo modo: 15% para Operações Comuns e 20% para Operações Day Trade. O investidor também deve emitir um DARF e recolher o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda. Também é possível compensar prejuízos nos meses seguintes.
Por isso, semelhante à declaração do IR para ações, será preciso informar o quanto havia investido no final do ano passado e as operações que foram realizadas.
Para declarar a posição no final de 2022, vá até a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal, e selecione o grupo 4 (Aplicações e investimentos).
No campo código, selecione o item 04 (“Ativos Negociados em bolsa no Brasil”) e informe na Discriminação a quantidade de BDRs, o nome da empresa, o ticker do ativo negociado em Bolsa e a corretora utilizada na operação.
Para o saldo, multiplique o preço médio de aquisição dos ativos pela quantidade de BDRs detidas.
Como a BDR faz referência a uma empresa internacional, não será preciso preencher o CNPJ.
A declaração do ganho líquido com a negociação de BDRs no Imposto de Renda segue o mesmo modelo de ações, preenchendo as informações, mês a mês, na ficha de Renda Variável, no mesmo campo das ações.
É possível, inclusive, utilizar prejuízos em BDRs para compensar lucros em ações, desde que sejam operações do mesmo tipo (ou seja, entre Operações Comuns ou entre operações de Day Trade).
A principal diferença na declaração de BDRs, no entanto, se dá no recebimento de dividendos. Esses proventos são tributados pela tabela progressiva do Imposto de Renda, e o próprio investidor deve recolher estes valores via carnê-leão no mês seguinte ao recebimento dos dividendos.
No momento da declaração, basta importar os dados do Carnê Leão, que constarão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Como declarar Poupança e renda fixa isenta de IR
A declaração da Poupança no Imposto de Renda é muito semelhante ao procedimento utilizado para declarar outros investimentos que contam com a isenção do Imposto de Renda para pessoa física, sendo eles: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e letras hipotecárias.
Em todos os casos, é preciso informar tanto o saldo no final do ano passado quanto o rendimento.
Para declarar o saldo da sua posição em 31/12/2022 na Poupança, o investidor deve procurar a ficha “Bens e Direitos” no Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e Código 01 (Depósito em conta poupança).
Para declarar o saldo da sua posição em 31/12/2022 em ativos : LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, o investidor deve procurar a ficha “Bens e Direitos no Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e Código 03 (Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros).
Será preciso informar o CNPJ da instituição na qual foi investida a poupança, bem como seu banco, com agência e conta. No campo discriminação, o investidor deve informar o nome da instituição financeira.
Para a declaração dos demais investimentos no IR, também selecione a ficha “Bens e Direitos”, mas escolha o código 02.
Já, para declarar os rendimentos, o campo é o mesmo para todos eles. Deve-se ir para a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e preencher o item 12, com CNPJ, nome e valor da fonte pagadora. Essas informações estão no seu Informe de Rendimentos.
Como declarar Tesouro Direto e CDBs no IR
Os investimentos em títulos públicos via Tesouro Direto e em CDBs sofrem incidência do IR no ato do resgate ou no vencimento, automaticamente.
Para declarar a posição do investimento no Tesouro Direto no Imposto de renda, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” e escolher o código 02 (Aplicação de renda fixa).
Agora, basta informar o saldo dos investimentos em 31/12/2021 e em 31/12/2022, bem como o CNPJ da instituição financeira pela qual você investiu. No campo “Discriminação”, informe o nome
do emissor e o nome do ativo.
Já os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 6 (“Rendimentos de aplicações financeiras”).
Será preciso informar o nome e CNPJ da fonte pagadora, bem como o valor do rendimento. Essas informações estão em seu Informe de Rendimentos.
Como declarar COEs e Letras Financeiras no IR
Para declarar os Certificados de Operações Estruturadas (COEs) e as Letras Financeiras (LF) no Imposto de Renda, os saldos devem ser informados em “Bens e Direitos”, grupo 04 (“Aplicações e investimentos”), no código 02 (“Títulos sujeitos à tributação”).Para declarar os Certificados de Operações Estruturadas (COEs) e as Letras Financeiras (LF) no Imposto de Renda, os saldos devem ser informados em “Bens e Direitos”, grupo 04 (“Aplicações e investimentos”), no código 02 (“Títulos sujeitos à tributação”).
No campo “Discriminação” informe o nome do seu COE ou da sua Letra Financeira, bem como o nome e o CNPJ da instituição financeira que faz a custódia do seu COE ou da LF. Essas informações estão no seu Informe de Rendimentos.
Já os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 6 (“Rendimentos de aplicações financeiras”). As informações que devem ser prestadas são as mesmas daquelas inseridas em “Bens e Direitos”, além do rendimento recebido.
Como declarar Fundos Imobiliários no IR
A declaração dos investimentos em fundos imobiliários no Imposto de Renda pode contemplar o preenchimento de três campos distintos.
Isso porque, além de declarar que você tinha esses investimentos na sua carteira, você também precisa informar se vendeu cotas no mercado ou se recebeu o pagamento de rendimentos ao longo do ano.
Para começar, todos os investidores precisam revelar suas posições em fundos imobiliários do final do ano passado.
Isso deve ser feito na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, grupo 07 (“Fundos”), sob o código 03 (“Fundos de Investimento Imobiliário”).
Depois, no campo Discriminação, escreva o nome do fundo, o custo médio de aquisição das cotas, a quantidade de cotas e o nome da corretora que realiza a custódia dos seus ativos.
Ao preencher o valor, considere o quanto você pagou no momento da compra (o que inclui as taxas de corretagem, custódia e emolumentos), ou seja, não atualize pelo preço atual de mercado.
O próximo passo é declarar os rendimentos no IR. Os rendimentos, que normalmente são pagos mensalmente, contam com isenção do Imposto de Renda para a maioria das pessoas físicas.
Para contar com a isenção, o fundo deve ter no mínimo 50 cotistas; as cotas do fundo devem ser negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado; e o cotista não pode ter 10% ou mais das cotas do fundo, ou cotas que lhe deem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo fundo).
Nessa situação, a declaração no IR deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 26 (“Outros”). No campo da descrição, informe o CNPJ do administrador do fundo e o valor recebido.
O envio do Informe de Rendimentos de um FII é de responsabilidade do próprio administrador do fundo.
Já se você vendeu cotas de fundos imobiliários, a declaração no IR funciona de modo semelhante ao mercado de ações. Essas operações têm uma tributação de 20% e devem ser informadas na aba de Renda Variável, no menu “Operações Fundos Invest. Imob.”.
Preencha todas as informações, mês a mês, descontando dos ganhos os custos e taxas envolvidos na operação de venda. Informe também os meses com prejuízos, já que eles ajudam a compensar o imposto nas operações com ganhos.
Não esqueça de preencher também o imposto retido no mês e o imposto que foi efetivamente pago (lembrando que, assim como acontece na venda de ações, você sempre deve pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda, por meio de um DARF).
Como declarar Fundos de Investimentos no IR
A declaração dos fundos de investimentos no Imposto de Renda se divide em dois momentos: informar a posição investida em cada fundo no final do ano passado e os rendimentos recebidos em 2021.
Mesmo que não tenha ocorrido nenhum resgate de fundo no ano de 2022, os Informes de Rendimentos enviados pelas instituições podem trazer valores a serem preenchidos na declaração. Isso acontece por conta do “come cotas”, antecipação do IR cobrada em diversas categorias de fundos nos meses de maio e novembro.
Para declarar a posição no IR, selecione a ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 (“Fundos”). O código a ser preenchido se difere de acordo com o fundo escolhido pelo investidor.
Existem as seguintes opções de códigos:
01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
02 - Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
04 - Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
05 - Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso
06 - Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes
07 - Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
08 - Fundos de Índice de Renda Fixa - Lei 13.043/14
09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
10 - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
11 - Fundos de Investimentos sem tributação periódica
99 - Outros fundos
No Informe de Rendimentos emitido pelo Safra já há a indicação do Grupo ; Código e do Rendimento para cada investimento. Vide o exemplo da Poupança:
Confira a lista completa de fundos do Safra.
Sobre a declaração de fundos imobiliários no IR, veja o item anterior.
Para todos esses códigos, o procedimento é o mesmo na declaração do Imposto de Renda: informe o CNPJ da fonte pagadora; no campo “valor”, declare o total de rendimentos líquidos, descontando a porcentagem retida pelo Imposto de Renda; e no campo “Discriminação”, informe o nome completo do fundo e quantas cotas você tinha em carteira no final do ano passado.
Já os rendimentos devem ser apresentados utilizando o código 6 na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Complete as informações solicitadas, utilizando o Informe de Rendimentos para preencher esses dados na declaração do Imposto de Renda.