Nos últimos anos, uma classe de ativos vem ganhando cada vez mais relevância nas carteiras dos investidores: os fundos imobiliários.
Também conhecidos como FIIs, esse tipo de investimento conquistou, em 2020, a importante marca de 1 milhão de investidores.
Junto com a disseminação dessa categoria, também surgiram muitas dúvidas sobre como investir em fundos imobiliários e o que saber antes de começar. Esse é o tema do último e-book da série Primeiros Passos – você pode conferir o material gratuitamente aqui.
A série Primeiros Passos tem como objetivo apresentar as principais características de alguns dos investimentos mais comuns com uma linguagem simples. O material é elaborado para quem está começando no mercado. Além de dicas gerais, são detalhadas informações como custos e tributação.
Para entender como funciona um fundo imobiliário é necessário saber que se trata de um ativo classificado como fundo de investimento, porém, negociado em bolsa de valores, exatamente como se compra ou vende uma ação de empresa.
Há diversos modos de investir em fundos imobiliários. Existem produtos com foco em empreendimentos de diferentes setores, de shoppings centers a escritórios ou centros de distribuição. Nesses casos, são conhecidos como os “fundos de tijolo”. Também é possível investir em “fundos de papel”, que são veículos que aplicam em ativos atrelados ao setor imobiliário, como LCIs e CRIs.
Antes de investir, entenda qual o melhor tipo de fundo imobiliário de acordo com seu perfil e objetivos.
Tributação de fundo imobiliário
Um de seus principais diferenciais perante os demais tipos de investimentos se dá no modo como a rentabilidade é composta.
Existem dois modos de lucrar com os FIIs: com o ganho de capital proveniente da compra e venda de cotas no mercado secundário e com os rendimentos que são distribuídos mensalmente pelos fundos.
O ganho de capital com a negociação das cotas é tributado à alíquota de 20%. E, apesar de ser negociado como uma ação, não há a isenção do IR para vendas de até R$ 20 mil em um único mês.
Já os rendimentos distribuídos aos cotistas mensalmente são isentos do Imposto de Renda para a pessoa física, desde que cumpridas algumas regras
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