Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

O FGTS foi criado com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa. Além disso, pode propiciar a formação de uma reserva financeira.

O fundo utiliza parte dos recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.

Confira abaixo como funciona o FGTS na prática, seu funcionamento e possibilidades de resgate.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo criado na Caixa Econômica Federal, vinculado a cada trabalhador, possuindo contas inativas, referentes a trabalhos anteriores, ou ativas, referente ao trabalho atual, incluídas dentro desse fundo.

O FGTS é formado pela soma dos depósitos mensais feitos pelo contratante, sem descontar do salário do trabalhador, no valor de 8% da remuneração.  

Seu objetivo principal é proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, permitindo que essas pessoas mantenham as contas em dia até encontrar outro emprego. Contudo, outras condições permitem o uso do fundo, como em caso de certas doenças, compra da casa própria e até estimulação da economia. 

Quem tem direito ao FGTS?

Entre as categorias de trabalhadores que possuem o direito ao FGTS, além dos empregados cuja contratação está sob efeito da CLT, temos também:

  • Trabalhador rural, aquele que presta serviços envolvendo agricultura e/ou pecuária;
     
  • Trabalhador temporário, cujo contrato de trabalho determina o tempo de serviço a ser prestado;
     
  • Trabalhador intermitente, cujo contrato permite flexibilidade nos horários e dias trabalhados, sendo pago somente quando requisitado;
     
  • Trabalhador avulso, aquele que prestas serviços sem vínculo empregatício, mediante intermédio do sindicato da categoria, ou então do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO);
     
  • Safreiros, trabalhadores rurais cujo contrato é vigente apenas no período de colheita;
     
  • Atletas profissionais, que possuem vínculo empregatício para praticar determinado esporte;
     
  • Empregado doméstico, pessoas em que a prestação de serviço se remete ao âmbito domiciliar;
     
  • Diretor não empregado, pessoa física encarregada da administração ou gerência de Sociedades por Ações, sendo eleito em assembleia pelos acionistas ou por contrato social.

Quem paga o FGTS?

O contratante é o total encarregado pelos depósitos, sendo um direito de proteção, o valor não é abatido do salário do trabalhador. O valor mensal varia de acordo com a situação empregatícia. No geral, o pagamento equivale a 8% do salário, mas para o jovem aprendiz a taxa é 2% e trabalhador doméstico 11,2%.

Sobre essa porcentagem também incidem as horas extras, adicional noturno, férias, décimo terceiro, abono e indenização.

Além disso, caso o trabalhador se afaste por causas médicas, serviço militar ou licença maternidade ou paternidade, o empregador continua fazendo os pagamentos.

Quanto rende o FGTS?

O FGTS rende 3% ao ano mais a aplicação mensal da TR (Taxa Referencial). Porém, além do seu próprio rendimento, o governo utiliza da Distribuição de Resultado do FGTS para melhorar a lucratividade dos que usufruem do direito.

Neste ano, será redistribuído 66% do montante obtido em 2020 sob determinação do Conselho Curador do FGTS. Sendo assim, R$ 5,9 bilhões serão repassados para, aproximadamente, 83 milhões de beneficiários, garantindo os 3% mais 1,8% do lucro.

Rendimento FGTS vs. poupança

A poupança, desde 2012, tem seu rendimento atrelado à taxa Selic. Quando a taxa básica de juros está acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança é de 0,5% ao mês mais a TR.

Já quando ela está abaixo desse nível, que é a situação atual, o rendimento é 70% do valor da taxa mais a TR.

Portanto, quando a Selic atingiu números baixíssimos, chegando ao nível de 2% ao ano em 2020, afetou diretamente o rendimento da poupança. Ou seja, nesse período específico, não mexer no FGTS acabou rendendo mais que sacar e colocar na poupança.

Contudo, a taxa básica de juros tem sido elevada, apontando uma possível mudança nesse cenário.

Como saber se tenho FGTS liberado?

Para saber se o FGTS está liberado, o beneficiário pode ir até uma agência da Caixa com documento de identidade em mãos, ou, se preferir, utilizar o aplicativo do FGTS. Para tal, basta baixar o aplicativo e acessar sua conta usando o CPF e a senha cadastrada.

O aplicativo dirá se o beneficiário se encaixa em alguma modalidade para saque, e qual o valor disponível para retirada. Também é possível escolher uma agência para sacar ou transferir o dinheiro da conta do titular. 

Diferença entre extrato e saldo do FGTS

O FGTS é composto tanto pelas contas inativas, referentes a trabalhos anteriores, quanto pelas ativas, referente ao trabalho atual.

O extrato do seu FGTS mostra as informações de todas as contas que compõe o fundo, inativas e ativa, sendo assim os depósitos em cada vínculo, os dados do empregador e os Juros e Atualização Monetária (JAM). O saldo do FGTS é formado pelas somas dos depósitos mensais de cada empregadora, acrescido do JAM. 

Contas ativas e inativas de FGTS

A cada contratação, é vinculada uma nova conta ao fundo daquele trabalhador. Sendo assim, é gerado um histórico no extrato que, ao ser consultado, mostra as contas inativas, que são contas em que o trabalhador não possui mais vínculo empregatício, mas que possui saldo e rendimento.

Já a conta ativa é a mais recente criada, vinculada ao atual emprego do trabalhador onde, não só possui saldo e rendimento, mas também os depósitos mensais feitos pelo empregador.

Quem pode sacar o FGTS?

Para sacar dinheiro do FGTS, o trabalhador precisa estar dentro de algumas situações. As principais são:

  • Demissão sem justa causa: Se houver quebra do contrato de trabalho por parte do empregador sem que o trabalhador seja o motivo para isso, o beneficiário terá acesso a todas as parcelas depositadas referente aquele vínculo empregatício, além disso, há o depósito de uma multa rescisória no valor de 40% do saldo, antes do saque definitivo.
     
  • Aposentadoria: Após o trabalhador se aposentar, será permitido o saque integral das contas constatadas no extrato, isso é, tanto a ativa quanto as inativas. Caso o beneficiário opte por continuar trabalhando, não será permitido o saque integral, contudo poderá sacar mensalmente os depósitos efetuados pelo contratante após a aposentadoria.
     
  • Maior de 70 anos: Após o beneficiário atingir idade igual ou superior a 70 anos, será permitido o saque integral das contas vinculadas ao FGTS, sendo assim ativa e inativas.
     
  • Doença grave: Se o trabalhador ou seu dependente for portador de câncer ou vírus HIV, é permitido o saque integral das contas vinculadas ao FGTS do titular.
     
  • Aquisição da casa própria: Mediante comprovação do uso, o saldo da conta pode ser usado para comprar, ou financiar a casa própria. 

Outros casos incluem: Rescisão por causa mútua ou desastres; rescisão antecipada ou fim do contrato; Suspensão do trabalho avulso; Falência da empresa; Morte do contratante; Morte do trabalhador.

Como sacar o FGTS?

Se o beneficiário se encaixa em uma das situações citadas, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal, ou rede autorizada, com a documentação exigida para cada caso.

No geral, será preciso o documento de identificação, carteira de trabalho (ou documento que comprove o vínculo com a conta do titular) e comprovante de inscrição no PIS/Pasep. Em casos específicos, certidão de óbito, laudo médico ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) serão necessários para realizar o pedido.

A retirada do dinheiro pode ser realizada nos caixas eletrônicos, nas lotéricas ou agências da Caixa contanto que leve documento de identidade e o cartão cidadão. Além disso, o aplicativo FGTS permite fazer a transferência seu saldo para outras contas bancárias.

O que é o saque-aniversário?

Lançado em 2019 como forma de estimular a economia, o saque-aniversário é uma nova regra que permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo anualmente, no mês de seu aniversário.

Contudo, é necessário aderir antecipadamente para fazer este saque, no site ou app do FGTS, já que ao fazer isso, o beneficiário perde o direito de sacar o FGTS em caso de demissão por justa causa, restando apenas a multa rescisória de 40% do saldo.

Além disso, o saque-aniversário vária de acordo com o saldo disponível. A quantia é formada por uma taxa que incide no valor total somado a um valor fixo: 

  • Até R$ 500: 50% do valor total;
  • Entre R$ 500 e R$ 1 mil: 40%  + R$ 50;
  • Entre R$ 1 mil e R$ 5mil: 30% + R$ 150;
  • Entre R$ 5 mil e R$ 10mil: 20% + R$ 650;
  • Entre R$ 10 mil e R$ 15 mil: 15% + R$ 1.150;
  • Entre R$ 15mil e R$ 20mil: 10% + R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20mil: 5% + R$ 2.900.

Como usar o dinheiro do FGTS?

O FGTS foi criado no intuito de proteger o trabalhador, garantindo uma renda que gere estabilidade financeira caso em situação de desemprego. Mas o beneficiário pode usar o saldo para diversas finalidades, por exemplo:

  • Investimentos: É importante acompanhar constantemente a rentabilidade do FGTS frente a outras oportunidades de investimento. Caso ela volte a ficar muito abaixo da taxa de juros, por exemplo, pode ser vantajoso em alguns casos o saque de recursos para aplicações financeiras.
     
  • Reserva de emergência: O acesso ao FGTS é bastante limitado via de regra. Por isso, uma opção quando se puder resgatar o saldo é utilizá-lo em uma aplicação segura e de alta liquidez, como reserva de emergência contra acidentes e imprevistos.
     
  • Quitação de dívidas: Limpar o nome pode, muitas vezes, ser uma opção melhor do que investir ou guardar o fundo. Pagar suas dívidas, ou então parte delas, é uma boa forma de usar o FGTS.

FGTS e financiamento imobiliário

É possível utilizar o saldo do FGTS para comprar a casa própria. Além disso, ele pode também ser utilizado na redução ou liquidação de financiamento, sendo que dentro de um prazo de 12 meses consecutivos, essa redução pode ser de até 80%.

O financiamento deve estar no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que abrange aquisições de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano. O fundo também pode ser usado para abater prestações do primeiro imóvel, também no valor de até R$ 1,5 milhão, que siga o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). 

Para o financiamento ser aprovado, o beneficiário e o imóvel devem seguir determinadas regras, como: 

  • Ter três ou mais anos de carteira assinada sob regime do FGTS;
  • Não ter outro financiamento ativo, seja SFH ou SFI;
  • Não possuir imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha;
  • Comprar o imóvel apenas para moradia, e não para arrendamento de qualquer tipo.  

É importante ressaltar que o fundo não pode ser usado para compra de imóvel comercial, de terreno, materiais de construção, para reformas ou então em nome de terceiros, como familiares ou dependentes.  

FGTS no Safra

Para os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do seu FGTS, é possível contratar um empréstimo com a Safra Financeira e utilizar o saldo do FGTS como garantia. 

Saiba mais:
> Primeiros Passos: Veja nosso e-book para começar na renda variável
> Acompanhe as análises do Safra em nosso canal no Telegram
Baixe o app e abra a sua conta no Safra

O empréstimo com garantia de saque-aniversário do FGTS pode oferecer taxas muito menores que o cheque especial, por exemplo.  Para contratar, acesse o site da Safra Financeira.